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Professora Janis
Escravidão e Direitos Humanos 701 ENII
Blog de atividade de história para o terceiro trimestre de 2013. Turma 701.
quarta-feira, 6 de novembro de 2013
sábado, 2 de novembro de 2013
A escravidão brasileira
A escravidão, também chamada
escravatura, acontece há muitos anos no
Brasil. A que mais marcou o país foi a escravidão de africanos, mas além deles
os índios também foram escravizados. Ainda existe escravidão, mas ela não é como a escravidão de antigamente em que as pessoas eram vendidas, mas sim com pessoas sendo forçadas a trabalhar contra a sua vontade sendo
intimidadas (principalmente violência física e psicológica).
Antigamente os escravos eram vendidos
ou ganhados em guerra e os seus senhores poderiam escolher o que seus escravos
fariam eles poderiam ser escravos que trabalhassem fora e entregassem o lucro
aos seus senhores ou poderiam ser escravos que trabalhassem na fazenda. E eles
eram considerados “legais’’ pela lei pois era necessário ter escravos naqueles
tempos.
Os escravos atuais são ilegai,s pois em
13 de maio de 1888 a princesa Isabel
assinou a Lei Áurea libertando os
escravos brasileiros e por isso a escravidão “não existe” segundo as leis mas
em algumas empresas isso acontece como o exemplo da loja Marisa (reportagem
abaixo) eles “contratam’’ as pessoas, mas as forçam a trabalhar por muito tempo
e em péssimas condições, mas sem salário e outros benefícios que elas deveriam
ter.
A escravidão no Brasil pode ser entendida como problema dos direitos humanos pois ela faz com que as pessoas escravizadas não possam ter liberdade e outros de seus direitos pois alguém esta privando-as desses direitos.
Rede de lojas Marisa fica de fora do Pacto contra escravidão
RIO – A Marisa, rede de lojas de roupas, foi suspensa do Pacto Nacional
pela Erradicação de Trabalho Escravo, criado em 2005 com 292 empresas
signatárias. O comitê que administra o pacto decidiu pela suspensão diante da
ação da empresa na Justiça contra os 43 autos de infração emitidos por fiscais
do Ministério do Trabalho, depois que fornecedores da rede foram flagrados
usando mão de obra escrava em março de 2010. Foram encontrados em condições
análogas à de escravos 16 bolivianos, sendo um menor e um peruano trabalhando
em confecções na zona norte de São Paulo. Há um mês, a rede Zara de roupas
também foi suspensa do pacto. Fornecedores da rede foram flagrados usando mão
de obra escrava.
Segundo Caio Magri, gerente de Políticas Públicas do Instituto Ethos, um
dos gestores do pacto, a suspensão foi causada pela defesa da empresa da
inconstitucionalidade da lista suja do trabalho escravo na ação para contestar
os autos impostos pelos fiscais do Ministério do Trabalho:
— O Comitê reconhece o direito de as empresas se defenderem, entretanto,
entre os argumentos, questiona a constitucionalidade da lista, numa contradição
clara, já que a lista é o instrumento central de todas as empresas que assinam
o pacto. Elas se comprometem a usar e consultar a lista para contratar
fornecedores. Essa medida enfraquece a luta contra o trabalho escravo.
A Marisa, cujo presidente é Marcio Luiz Goldfarb, conseguiu na Justiça
liminar para não ser incluída na lista suja. A inclusão na lista também
suspende a empresa do Pacto.
— Esperamos que, ao fim do processo, o Supremo considere a lista
constitucional — afirma Magri.
A Marisa esclareceu, em nota, que é favorável à existência da chamada
“lista suja” do Ministério do Trabalho e Emprego, “importante instrumento para
erradicação do trabalho escravo no país”. Mas questiona a constitucionalidade
da portaria que regula a lista suja, “por entender que estes critérios afrontam
os princípios constitucionais da ampla defesa, do devido processo legal e da
presunção de inocência”. O processo administrativo para inclusão na lista leva
dois anos depois da autuação.
A companhia diz que, independentemente da suspensão anunciada, reforça
seu apoio aos princípios do pacto nacional contra o trabalho escravo.
Para Luiz Machado, coordenador do Programa de Combate ao Trabalho
Forçado da OIT, outra entidade gestora do pacto, é uma incoerência a ação da
Marisa, já que a lista é usada no rastreamento da cadeia de produção. As duas
redes de lojas ainda não foram excluídas definitivamente. Se abrirem mão desse
argumento da ação podem voltar a serem signatárias:
— O pacto fica em xeque. Desde a sua criação, foram excluídas 80
empresas.
Grupo:
Maria Júlia Barbosa;
Yan
Galvão Rangel;
Ana Clara Schreder Santos;
Clair Cavalcanti;
Ingrid
Januário.
Colégio Pedro II - Unidade Engenho Novo II
sexta-feira, 1 de novembro de 2013
Textos publicados.
Alunos,
Já publiquei todos os textos dos grupos que enviaram. Se o seu grupo ainda não enviou seu texto, pode me enviar o mais rápido possível. O prazo para comentários termina dia 07 de novembro.
Sintam-se a vontade para comentar quantas vezes quiserem.
Abraços.
Professora Janis
Já publiquei todos os textos dos grupos que enviaram. Se o seu grupo ainda não enviou seu texto, pode me enviar o mais rápido possível. O prazo para comentários termina dia 07 de novembro.
Sintam-se a vontade para comentar quantas vezes quiserem.
Abraços.
Professora Janis
Escravidão ontem e hoje:
Já se passou muitos anos desde a escravidão do Brasil e mesmo
assim muitas regiões do Brasil continuam com essa crueldade e causando
sofrimentos a tantas pessoas. As semelhanças entre a escravidão colonial e
atual é que eles trabalham sem remuneração, vive em condições precárias quanto
à comida, higiene, local para dormir e fazer as refeições. As diferenças são
que os escravos atuais são enganados com a falsa promessa de trabalho passando
a viver um regime de servidão temporária e muito violenta, pois quando não é
morto, já que sua vida não tem nenhum valor é libertado quando o trabalho
acaba. Já os escravos coloniais eram comprados e ficavam na fazenda ou eram
vendidos de novo pelos seus senhores.
Semelhanças e diferenças entre a escravidão e a atual:
Semelhanças: os escravos coloniais e os
atuais perdem o direito a liberdade e passam a ser propriedade de um senhor.
Trabalha sem remuneração, vive em condições precárias (quanto à comida,
higiene, local para dormir e fazer as refeições).
Diferenças: os
escravos atuais são enganados com a falsa promessa de trabalho, passando a
viver um regime de servidão temporária e muito violenta, pois quando não é
morto, já que sua vida não tem nenhum valor, é libertado quando o trabalho
acaba. Os escravos coloniais eram comprados e ficavam na fazenda ou eram
vendidos de novo pelos seus senhores, mas matar um escravo era prejuízo, por
isso eles eram punidos, mas mortos não.
Critica quanto ao trabalho escravo no século XVI e no século
XXI.
O trabalho escravo no Brasil de hoje baseia-se nos mesmos moldes
do Brasil colonial: as pessoas são submetidas a sessões de espancamento
confinadas em barracões fortemente vigiados por homens armado, amarrados em
trocas direitos trabalhistas, os fatos apontam ainda para praticas de retenção de
documento para praticas de retenção de documento, castigos, corporais, torturas
e ameaças de morte como forma de pressão para evitar a fuga dos trabalhadores.
Como a escravidão pode ser atendida como um problema para os
direitos humanos no Brasil:
Nos dias atuais não cabe na nossa sociedade trabalho
escravo, mais ainda existe a escravidão no Brasil, pois sabemos que não somos
propriedades de ninguém, todos nós nascemos livres e este comportamento gerado
em pessoas individualistas e egoístas é desprezível na nossa sociedade, pois
faz homem um objeto ou parte de uma maquina.
Fonte: veja.dnil.com.br
Grupo:
Ana Beatriz;
Cecilia Calazans;
Gabriel Almeida;
Juliana Macedo;
Mariana Loyola.
Colégio Pedro II - Unidade Engneho Novo II
Trabalho de História
A definição de trabalho escravo não é só
trabalhar forçadamente, e sim trabalhar com péssimas condições de emprego.
Acontece até com crianças que são forçadas por suas mães a trabalhar e em
muitos outros casos. O trabalho escravo fere o principal direito do ser humano,
o direito de ir e vir, o direito de liberdade.
Muitas pessoas sofrem escravidão,
abusos, e não sabem como reagir à isso porque desconhecem o que esta
acontecendo, acham que os patrões tem direitos sobre elas e que são superiores
em tudo.
Existem
pessoas que acham quê os casos de escravidão atual não acontecem perto delas,
mas isso é um engano, já que enormes empresas utilizam desse crime para ter
mais lucros... Exemplos de empresas como: Adidas, C&A, Marisa.
Estima-se
que mais de 20 milhões de pessoas sofrem de escravidão no mundo, entre elas
como pessoas sem informações que são pegas com ótimas ofertas de trabalhos e
acabam sendo enroladas pelos seus falsos patrões e mantidas em escravidão por
dívidas, mas não só os pobres inocentes, acontece com imigrantes, pessoas desempregadas e até com
crianças.
Devemos
prestar atenção que a escravidão moderna está quase igualada a antiga, só que
hoje em dia ela é oculta e nós temos mais informações de como reagir quando
este fato acontece com a gente mesmo, ou com pessoas próximas, cometido
geralmente por pessoas muito poderosas, o que também acontecia na escravidão
antiga.
As difíceis condições de trabalho, a solidão das famílias que ficam sem os pais e
irmãos que vão para longe em busca de emprego, e o momento do resgate desses
trabalhadores, são representados em todo mundo, as pessoas quem trabalham mau,
e não recebem a devida quantia para que o trabalho não seja escravo.
Grupo:
GABRIEL ROMÃO;
CAIO WAGNER;
BÁRBARA;
JOÃO LUÍS;
JULIANE FIGUEREDO;
POLMER DE PAULA.
Colégio Pedro II - Unidade Engenho Novo II
quinta-feira, 31 de outubro de 2013
Artigos dos Direitos Humanos:
Pessoal posto aqui alguns artigos dos Direitos Humanos relativos à escravidão. Espero que ajude nos seus textos!
Vamos lá!
"DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em
10 de dezembro de 1948
Vamos lá!
"DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em
10 de dezembro de 1948
[...]
Artigo 1.
Todas os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados
de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de
fraternidade.
Artigo 2.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades
estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou
social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
[...]
Artigo 3.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos
serão proibidos em todas as suas formas.
[...]
Artigo 6.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa
perante a lei."
Coloco aqui o link de onde retirei esses artigos:
Vamos escrever os textos!
Professora Janis
Bem Vindos!
Olá Alunos!
Como forma de avaliação de História, neste trimestre, iremos elaborar um blog com o tema Escravidão e Direitos Humanos. Cada grupo deverá postar um texto sobre a relação entre Escravidão (colonial e atual) e o que os direitos humanos tem a dizer sobre ela. Após a publicação e correção dos textos, os grupos deverão comentar os textos uns dos outros. Sintam-se à vontade para comentar quantas vezes puderem.
Vamos lá 701!
Professora Janis
Como forma de avaliação de História, neste trimestre, iremos elaborar um blog com o tema Escravidão e Direitos Humanos. Cada grupo deverá postar um texto sobre a relação entre Escravidão (colonial e atual) e o que os direitos humanos tem a dizer sobre ela. Após a publicação e correção dos textos, os grupos deverão comentar os textos uns dos outros. Sintam-se à vontade para comentar quantas vezes puderem.
Vamos lá 701!
Professora Janis
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